Infância – Inscrições para o Ano Letivo 2026/2027

Nota: Este formulário apenas é válido para o ano letivo de 2026/2027.

Regime de Gratuitidade das Creches: A Creche da Misericórdia de Ovar encontra-se abrangida pelo regime de gratuitidade de frequência da Creche, nos termos da legislação em vigor.

O período de candidatura anual para os serviços de infância para o ano letivo 2026/2027 inicia no próximo dia 15 de abril.
Esclarecemos que todos os pedidos recebidos serão registados em lista de espera e priorizados de acordo com os critérios de admissão definidos para a resposta social em causa, para que, em caso de vaga na sala correspondente à faixa etária das crianças, seja permitida a integração destas nos nossos serviços.
Caso não seja possível a admissão de todas as crianças inscritas, devido à capacidade instalada, todos os pedidos que não forem contemplados com vaga na primeira fase de análise que se inicia a 15 de Maio serão mantidos em lista de espera.
Reforçamos que, para garantir uma melhor análise dos processos, é recomendado que as inscrições sejam realizadas com todos os documentos necessários e que são indicados abaixo.
Mais informamos que o processo de candidatura inicia-se com o preenchimento e submissão do formulário online disponibilizado para esse efeito no nosso site www.misericordia-ovar.pt , tendo em especial atenção o ano letivo para o qual pretendem apresentar pedido de inscrição, uma vez que até ao término do corrente ano letivo, 2025/2026, poderão ser submetidas ainda candidaturas para integração em potencial vaga.

A candidatura apenas é válida para o ano letivo para o qual é apresentada sendo que:
• Para o ano letivo 2025/2026, período de submissão a decorrer até o final do corrente ano letivo.
• Para o ano letivo 2026/2027, período de candidaturas a iniciar no dia 15/04/2026 e até ao término do ano letivo.”

Documentação a submeter:

Resposta de Creche
• Cópia dos Documentos de Identificação da Criança (Cartão de Cidadão, assento de Nascimento ou equivalente, Número de Contribuinte, Número de Segurança Social e Número de Serviço Nacional de Saúde);
• Cópia dos Documentos de Identificação do(a) Encarregado(a) de Educação
• Comprovativo de morada
• Cópia da declaração de IRS e respetiva Nota de Liquidação
• Comprovativo de atividade profissional
• Comprovativo do escalão do Abono de Família se aplicável
• Comprovativo da prestação da Garantia para a Infância se aplicável
• Documento que ateste a condição de deficiência, se aplicável (atestado médico de incapacidade multiuso, relatório médico da consulta de desenvolvimento, declaração de médico especialista na área da deficiência em causa ou declaração do médico de família/médico assistente), se aplicável

Resposta de Pré-Escolar
• Cópia dos Documentos de Identificação da Criança (Cartão de Cidadão, Assento de Nascimento ou equivalente, Número de Contribuinte, Número de Segurança Social e Número de Serviço Nacional de Saúde);
• Cópia dos Documentos de Identificação do(a) Encarregado(a) de Educação;
• Comprovativo de morada;
• Comprovativos dos Rendimentos do Agregado Familiar:
• Cópia da declaração de IRS e respetiva Nota de Liquidação;
• Recibos de Vencimento dos últimos 3 meses;
• Comprovativos dos Encargos Mensais com Habitação Própria e Permanente;
• Comprovativo do escalão do abono de família se aplicável;
• Outros documentos, comprovativos da real situação económica do Agregado Familiar, de acordo com o Regulamento Interno da resposta social.

A ter em conta:
• Em caso de ausência de um ou mais documentos, ou para qualquer especificidade do agregado familiar e/ou situação da criança, deve ser apresentada justificação no campo das informações adicionais disponível no formulário.
• Em caso de interesse de candidatura para ambos os anos letivos alerta-se que devem ser preenchidos e submetidos os dois formulários disponíveis, um por cada ano letivo.

Em caso de dúvidas ou para mais informações sobre o processo de candidatura pode contactar diretamente os serviços administrativos da Instituição.

Alertamos que o tamanho de cada ficheiro a submeter não poderá exceder 5 MB.